domingo, 21 de fevereiro de 2021

A COVARDIA DO CONGRESSO DA REPÚBLICA FEDORENTINHA BRASILEIRA E O ABADONO DA DEMOCRACIA.

 A COVARDIA DO CONGRESSO DA REPÚBLICA FEDORENTINHA BRASILEIRA E O ABADONO DA DEMOCRACIA.




Abandonar um parlamentar como um animal doente quase morto e largá-lo aos abutres togados não é apenas uma covardia com o par, por mais excessos que êle tenha cometido. É a abertura de caminho e de uma clareira legal para que outros sejam submetidos à sanha voraz e brutal do poder judiciário.


O decôro parlamentar é uma exigência do Código Civil. A falta de  decôro é pra-lamentar, mas o Artigo 53 da Constituição Federal da República Fedorentinha do Brasil garante ao representante legislativo do povo que êle póssa falar o que quiser, desde a maior babação de ovo até o discurso mais inflamado e ácido contra qualquer indivíduo ou instituição. Êle poderá ser punido pêlos seus pares pêlas violências e violações aos direitos dos outros, mas jamais - JAMAIS - poderá ser punido por qualquer outro poder da república. 


É decepcionante ver o ato covarde de 364 pra-lamentares votando em favor da prisão de um colega do parlamento invocar a destituição de membros da Divina Côrte. Uma suprema côrte é uma exigência a uma nação democrática, mas com representantes que sejam qualificados para o cargo ou função e que atendam às exigências técnicas e principalmente constitucionais para tal. Indivíduos incapazes e de comportamento reprovável não são apropriados para serem nem juízes de chutebol. A grande maioria não tem notório saber, nem conduta ilibada para a função de ministro/a da República Fedorentinha do Brasil. 


A prisão determinada e exigida por um membro do Supremo Tribunal dos Facínoras foi e continua sendo arbitrária. Além de não ter base legal, é uma violência à Constituição e ao direito constitucional do parlamentar. A punição ao deputado poderia ter sido feita pêlo Conselho de Ética da Câmara Federal, mas êles  foram covardes e entregaram o colega como carniça pôdre aos abutres togados ilegítimos.


Sinceramente, o Congresso deixa a desejar com essa atitude covarde, desonesta, inconstitucional, e igualmente criminosa.


Outros pra-lamentares estão na lista da prisão. A deputada que mandou matar o marido e continua livre e no parlamento; o senador que roubou dinheiro e andava com mais de R$ 33.000 na cueca continua livre sem ser importunado. 


Os comunistas que ameaçam os colegas e membros de outros poderes não punidos, nem enviados para a prisão, mesmo que o sinistro do supremo não goste do novo penteado dele ou dela.


É uma tristeza ver êsses vérmes fazendo essas ações criminosas como se fôssem as pessoas mais corrétas e intocáveis do país.


O Congresso deveria revogar a prisão do colega e o Conselho de Ética (se algum membro prestar, é claro) poderá agir para chamar a atenção do parlamentar.


Quem será o próximo ou a próxima? Como se comportarão os defensores da harmonia entre poderes?


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