sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Mi(ni)stérios da Justiça e da Conveniência!

Mi(ni)stérios da Justiça e da Conveniência

        O Código de Hamurabi é bem antigo. Uma coletânea de regras que ainda servem para dar o ordenamento jurídico em algumas nações. Uma das principais frases que se conhece na cultura mundial vem exatamente desse corpo de leis: “dente por dente; olho por olho”.
        Eu defendo a tese de que se o sujeito mata apenas para roubar ou simplesmente pelo prazer de matar, ele deve pagar com a própria vida pelo crime que causou a morte de alguém.
        Dois exemplos emblemáticos da nossa cultura brasileira são de duas cidades diferentes, mas que tiveram um impacto social enorme. O nativo Galdino que fora assassinado por delinquentes riquinhos de Brasília, e da jovem dentista que só tinha trinta reais na conta bancária para dar aos bandidos. A morte de ambos ocorreu sem a possibilidade de defesa; ambos foram queimados. O que dizer de uma situação bárbara como cada uma dessas?
        Há quem realmente queira defender esse tipo de gente?
        Jesus de Nazaré discordava que devêssemos aplicar a regra de Hamurabi. Mahatma Gândi dizia que NÃO deveríamos aceitar tal ordenamento. Ele professava que se aplicássemos a ordem de “dente por dente, e olho por olho”, certamente o mundo ficaria cheio de cegos e banguelas.
        Se nós temos um dente que dói bastante, a solução para acabar com a dor é arrancá-lo. Se nossos olhos estão sendo usados para causar o mal a outras pessoas, eles devem ser retirados para que os outros não sofram por nossa culpa.
        Mas isso não é possível em nossa cultura.
        Qualquer recurso que sirva para causar o mal à outra pessoa deveria ser banido. Uma vez que assim ocorre, não se permite a alguém a chance de fazer algo ruim novamente contra outrem.
        O Marquês de Maricá, em suas Máximas, dizia que “dor de dentes e maus hábitos não se acabam ser dores”. Os políticos brasileiros são os dentes podres.
        Leo Jaime é um artista brasileiro da música popular da década de 80. Uma canção de sua autoria declara que “o crime compensa, e recompensa”. Traz trechos memoráveis como, “bom é ser eleito sem se ser votado”, “todo palavrão qualquer criança sabe de cor”, “o mundo é dos espertos, não tenha dó”, porque “o crime compensa, e recompensa”. Parece que isso é realmente verdadeiro aqui no Brasil.
        O índio Galdino está definitivamente morto e, talvez, enterrado. A dentista de São Paulo está morta e enterrada, sem dúvidas.
        Afanásio Jardim defende o seguinte: “Bandido bom é bandido morto”. Eu quero dizer que eu também concordo e acrescento. “Bandido bom é bandido morto e, no mínimo, enterrado.”
        Cadê a Justiça? Por que será que ela está sempre com a venda sobre os olhos? Por que não se aplica a pena de morte a pessoas como os matadores da dentista? Como os matadores do nativo Galdino? Não se aplica a Suzane Hischtoffen? Uns humanoides como eles não deveriam receber o direito ficarem vivos. Eles não têm mais possibilidade de serem curados.
        Não seria bom perdermos tempos e mantermos em prisões nem cegos, nem banguelas. Esses delinquentes não têm cura. Como resolver esses mistérios? Isso não ocorre e as famílias ficam à mercê da bandidagem e da falta de um código de vergonha que realmente puna o bandido. Um Estado fraco e corrupto não pode dar aos seus cidadãos as garantias constitucionais. À medida que isso não acontece, Leo Jaime está correto: o crime compensa, e recompensa.
        Acho que esses “beatos” que assassinaram o nativo, a dentista, os próprios pais, deveriam receber a punição determinada por Afanásio. Eles são bandidos e por essa razão deveriam pagar com a própria vida.
        Os mistérios da justiça parecem inalcançáveis aos não iniciados. Os delinquentes geralmente vestem roupas chiques com os bolsos e as cuecas abarrotadas de dinheiro. Usam carros importados caríssimos.
        Como solucionar esse corolário de problemas?
        O Ministério Público protocola um pedido de justiça a Justiça, e esta, sem querer ver a justiça sendo corretamente feita, protela. Os bandidos usam todos os recursos possíveis para não serem condenados, e ganham.
        Os magistrados do STF ainda dão aos bandidos o direito a pedir revisão de pena com o recurso de nome bonito como “embargos infringentes”. Ou seja, depois de uma condenação que chega ao último grau de recurso, com uma verborragia interessantemente batizada de “transitado em julgado”, o STF dá ao bandido o direito a ter a pena revisada e, talvez, até ter o julgamento anterior anulado. Uma nova jurisprudência surge no ordenamento legal brasileiro. O Estado dando garantias aos bandidos que, compensa e recompensa ser ilícito, imoral, aético, desonesto, e desumano.
        Pode um negócio destes?
        Gostaria de solicitar à Organização dos Estados Americanos que peça aos membros do STF para rever essa votação que alicerça a corrupção e o descumprimento do que, minimamente, se espera que seja lícito, legal, e honesto.
        Caso o solicitação da OEA não seja respondida ordeiramente, podemos passar para outro estágio.
        Poderíamos pedir à CIA, ao FBI, e à NSA que divulguem alguma sobre essas transações do mensalão. Inclusive, se essa infame votação dos magistrados está viciada também.
        Posto que houve uma condenação, e a maldita da condenação não teve valor algum, uma grande dúvida fica no ar. Será que os membros do mensalão corromperam os togados do STF? Em caso positivo: quanto terá sido pago aos que permitiram essa façanha jurídica? Em tendo sido negativo, por que esses senhores e senhoras da lei deixaram que se chegasse a esse famigerado resultado?
        A nova ordem é que se alguém fez as maiores barbaridades, bem, essa pessoa não precisa se preocupar, mesmo sendo uma grande delinquente, ela estará claramente com maior certeza de sua impunidade e que também será inocentada. A jurisprudência gerada para salvar os bandidos do mensalão poderá ser usada para livrar qualquer um das garras da prisão. Bom, mas precisa ter muito dinheiro. Assim como os membros do abominável mensalão.
        Vou ser um pouco repetitivo, mas por uma boa causa. E eu fico a me perguntar!
        Será que houve algum custo pagamento para o resultado a que se chegou nessa votação? Por que se inovou com um recurso para salvar quem já não tem mais cura também? Por que a pessoa que rouba um pote de margarina vai para a prisão e o sujeito que rouba milhões de Reais não vai?
        Alguém poderia me dizer alguma coisa?
        Será que há uma explicação plausível para essa conveniência? Por que tanto mistério diante dessas verdades inconvenientes? Quanto você roubou? Será que haverá um preço para essa liberdade? Diga quantos milhões de Reais – ou em Dólar, agora, vale a pena ter – você tem e direi se você tem direito a embargos infringentes ou não!
        O menor vestígio de culpa não deve, em hipótese alguma, ser usado para condenar alguém. Mas, a evidente e indelével explicitação de culpa jamais deveria ser usada para condenar a vítima, ou grosseiramente para inocentar o bandido. Se isso for permitido, estaremos desperdiçando toda história humana e a busca por igualdade, fraternidade, liberdade, e humanidade.
        Que os homens sejam corretos na prática do bem e do que bom para todos.



Nenhum comentário:

Postar um comentário